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30-04-2014

Governo alivia CES mas aumenta contribuições para a Segurança Social e IVA



A informação faz parte do Documento de Estratégia Orçamental (DEO) para os próximos quatro anos, ao qual a Lusa teve acesso, e que será apresentado esta tarde pelo executivo.
As novas medidas, que serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2015, visam “evitar o agravamento da situação, bem como promover o início do processo de amortização da dívida implícita do sistema” de segurança social.
“No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade” o Governo decidiu substituir a actual CES por uma “contribuição de sustentabilidade”, entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000 euros.
O DEO prevê assim que a partir de 1 de Janeiro do próximo ano os pensionistas que recebam 1.000 euros fiquem isentos da contribuição de sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%.
Actualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.
O corte de 2% que o Governo agora prevê no DEO será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros e será de 5,5% sobre o remanescente das pensões até 3.500 euros.
Ainda segundo o DEO, às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros).
Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Segundo o DEO, será também aumentada a taxa normal do IVA dos atuais 23% para 23,25%, “cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões”.
O executivo quer ainda introduzir um factor de equilíbrio que corresponde à taxa de actualização anual das pensões em pagamento “compatível com o equilíbrio do sistema contributivo no médio e longo prazo.”
Este factor de equilíbrio determina que a taxa de actualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e “reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”, mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o factor for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões.
Quando o factor for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores “para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema”.
A apresentação deste documento, que define as linhas de orientação para as políticas com incidência orçamental até 2018, esteve prevista para terça-feira, mas foi adiada para hoje, data limite para o seu envio à Assembleia da República e à União Europeia.


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